(DOC. VP 143.1090.9001.8500)
STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Servidores públicos da Justiça Federal. Legitimidade de autoridade coatora. Retenção de contribuição previdenciária. Delegado da Receita Federal do Brasil. Responsável pela arrecadação.
«1. A irresignação consiste em saber se o diretor do foro pode figurar como autoridade coatora em mandado de segurança impetrado com a finalidade de assegurar a percepção dos proventos/vencimentos dos impetrantes, sem a incidência da contribuição previdenciária nos moldes da Lei 9.783, de 28 de janeiro de 1999. 2. A lei instituidora do tributo há de ser cumprida por autoridade pública, que deverá zelar pelo seu cumprimento. No caso, o juiz diretor do foro recebe a delegação de
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