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(DOC. VP 143.1090.9001.3600)

STJ. Administrativo. ECA. Infração administrativa. Ausência de indicação da faixa etária permitida no local do evento. Aplicação de multa. Legitimidade do proprietário do estabelecimento.

«1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, que se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. A norma prevista no ECA, art. 252 alcança tanto o organizador do evento quanto o responsável pelo estabelecimento, para efeito de responsabilização pela infração consistente na ausência de indicação da faixa etária permitida no local. 3. O embargante não aponta efetivo vício

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