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(DOC. VP 143.1090.9000.4900)

STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Matéria criminal. Previsão no CP, Lei 8.038/1990, art. 29. Uniformização da jurisprudência. Violação ao disposto no CPP, art. 619. Dissenso jurisprudencial não comprovado. Ofensa ao CPP, art. 158. Similitude fática entre os acórdãos confrontados. Inocorrência. Discussão acerca da aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial. Juízo de admissibilidade não ultrapassado. Incidência da Súmula 7/STJ. Confronto com julgado de mérito. Impossibilidade. Art. 59. Divergência na aplicação do enunciado sumular não verificada. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício. Incompetência desta corte para processar e julgar writ contra ato de seus órgãos julgadores. Paradigmas oriundos de habeas corpus. Inviabilidade. CPC/1973, art. 546, I e II. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Dissenso jurisprudencial não verificado. RISTJ, art. 266, § 1º.

«I- Os Embargos de Divergência têm por finalidade a uniformização da jurisprudência desta Corte quanto à interpretação do direito em tese, sendo cabíveis quando se tratar de decisão proferida em sede de recurso especial cujo teor divirja do julgamento de outra Turma, Seção, ou Órgão Especial. II- É assente nesta Corte que a aferição da ocorrência ou não dos vícios apontados no CPP, art. 619 depende da apreciação das premissas fáticas do caso concreto, o que impede a su

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