(DOC. VP 143.1090.9000.0300)
STJ. Embargos de divergência. Penal. Recurso especial não admitido na origem. Agravo de instrumento. Prescrição da pretensão punitiva. Prejudicialidade da insurgência. Mérito do apelo especial não analisado. Incidência do enunciado 315 da Súmula. Não conhecimento.
«1. Nos termos do anunciado 315 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, «não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial». 2. Na hipótese, o agravo de instrumento interposto pelo embargado sequer foi conhecido pela Ministra Relatora, que, monocraticamente, julgou prejudicada a análise do mérito recursal em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. 3. A divergência que motiva a presente insur
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