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(DOC. VP 143.0816.0328.4868)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP.

Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, a apólice colacionada não atende ao requisito constante do art. 5º, II, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, uma vez que a parte

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