(DOC. VP 143.0143.5277.2765)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CPC, art. 125, II. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1) A
denunciação da lide, nos termos da legislação própria, se mostra cabível a todo aquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. 2) Comprovados os requisitos, a denunciação da lide deve ser deferida. 3) Recurso provido.
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