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(DOC. VP 142.9729.6576.1638)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANO MORAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR ERRO SUBSTANCIAL - PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS - ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL - CONFIGURAÇÃO DA DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO. 1.

O prazo para se pleitear a anulação do negócio jurídico por erro é de quatro anos, contados do dia em que se realizou o negócio, sob pena de decadência do direito de anulação (art. 178, II, do Código Civil). 2. Configurada a decadência do direito de anular o contrato de cartão de crédito consignado, este torna-se definitivamente válido e eficaz desde a origem, com a convalidação do suposto vício de vontade - erro substancial -, razão pela qual deve ser julgado improcedente o p

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