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(DOC. VP 142.9444.1000.0100)

STJ. Ação penal originária. Agravo regimental. Decisão que não conhece de novo pedido de absolvição sumária formulado pelo réu em defesa prévia. Prevalência do rito especial, que assegura essa possibilidade por ocasião da defesa preliminar (arts. 4º e 6º, Lei 8.038/90). Precedentes do STF. Agravo improvido.

«1. Discute-se a possibilidade, em ação penal originária regida pela Lei 8.038/90, de se formular, em defesa prévia (após o recebimento da denúncia), pedido de absolvição sumária. 2. A fase de defesa preliminar - antes, portanto, do recebimento da denúncia - é o momento adequado para o réu formular pedido de absolvição sumária/improcedência liminar da acusação, nos exatos termos dos Lei 8.038/1990, art. 4º e Lei 8.038/1990, art. 6º. Precedentes do STF. 3. O CPP, art. 3

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