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(DOC. VP 142.9442.8003.7500)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processo penal. Criminal. Descaminho. Quantum inferior a dez mil reais. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Lei 10.522/2002, art. 20. Súmula 83/STJ.

«1. A Terceira Seção deste Tribunal entende aplicável o princípio da insignificância no crime de descaminho, quando o débito tributário não ultrapassar o valor de dez mil reais, consoante o disposto no Lei 10.522/2002, art. 20. 2. No caso, o Tribunal a quo, ao considerar que o tributo iludido não ultrapassou a importância de dez mil reais, houve por bem trancar a ação penal. 3. A tese esposada pelo Tribunal Regional consolidou-se em reiterados julgados da Sexta Turma deste Tri

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