(DOC. VP 142.9442.8002.7000)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Crimes de homicídio, sequestro e formação de quadrilha. Princípio da consunção. Pronúncia. Homicídio e sequestro. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação do verbete sumular 182 do STJ. Alegação de que seria incabível o ajuizamento de nova ação penal com base somente na alteração da classificação dos fatos. Tese não debatida pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmulas n.os 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. Arguição de litispendência. Inocorrência. Nova denúncia oferecida após rejeição da primeira ação penal por inépcia. Ausência dos requisitos do CPP, art. 41. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
«1. O Agravante, nas razões do agravo regimental, não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impõe a aplicação, por analogia, da Súmula n.o 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico de sorte a demonstrar a devida similitude fática entre os julgados, não verificada na espécie. 3. Em relação à tese de
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