(DOC. VP 142.9442.8002.2400)
STJ. Aventada necessidade de manifestação da procuradoria de justiça sobre os documentos juntados. Impossibilidade. Independência funcional do órgão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Denegação da ordem.
«1. Quando os autos ascenderam ao Tribunal de Justiça, as declarações prestadas pela vítima diretamente ao Promotor de Justiça já se encontravam no processo, motivo pelo qual o Procurador de Justiça que oficiou no feito delas teve amplo acesso e conhecimento, não havendo como obrigá-lo a tecer qualquer consideração sobre elas, já que atua de acordo com a independência funcional que lhe foi conferida pelo Lei Complementar 75/1993, art. 4º. 2. Habeas corpus parcialmente conhecido
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