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(DOC. VP 142.9440.9001.2100)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação da coisa julgada nos moldes dos CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 468. Súmula 282/STF. Inexistência de contradição, obscuridade, omissão. Embargos de declaração rejeitados.

«1. De acordo com o CPC/1973, art. 535, «cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal». 2. No acórdão ora embargado, inexistem contradição, obscuridade ou omissão a serem sanadas, pois esta Turma manteve a Súmula 282/STF, reafirmando que a tese relativa à violação da coisa julgada nos moldes dos CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 468 não fo

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