(DOC. VP 142.9440.3002.8600)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Posse de arma de fogo de uso permitido. Abolitio criminis temporária. Inocorrência. Conduta praticada em 17/11/2011.
«I - É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido, no interior da residência, praticada após 31/12/2009, uma vez que não inserida na nova redação dos arts. 30 e 32, da Lei 10.826/2003, conferida pela Lei 11.922/2009. II- A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. III - Agravo Regimental improvido.»
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