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(DOC. VP 142.9440.3000.1600)

STJ. Reclamação. Divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e orientação fixada em julgamento de recurso representativo de controvérsia. Consórcio. Desistência. Devolução de valores pagos.

«1.- A Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.119.300/RS, prolatado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, assinalou que a restituição das parcelas pagas pelo participante desistente deve ocorrer em até 30 dias após o término do prazo previsto no contrato para o encerramento do grupo correspondente. 2.- Essa orientação, contudo, como bem destacado na própria certidão de julgamento do recurso em referência, diz respeito apenas aos contratos anteriores à edição da Lei 11.795/08.

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