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(DOC. VP 142.9435.2004.5200)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Violação dos arts. 15, 262, 563, 564, III, c, todos do CPP. Nomeação de curador especial ao menor de 21 anos. Desnecessidade. Réu maior de 18 anos. Novo Código Civil. 2. Ofensa ao CP, art. 14, II. Roubo. Momento de consumação. Desnecessidade da posse mansa e pacífica. Inversão da posse. Teoria da amotio. 3. Contrariedade ao CP, art. 29, § 1º, e 59, ambos. Participação de menor importância. Matéria que demanda o reexame do arcabouço probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Agravo improvido.

«1. Após a edição do Código Civil de 2002, quando a maioridade foi estabelecida em 18 (dezoito) anos, não é mais necessária a nomeação de curador especial, no processo penal, para os acusados com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos. 2. Os Tribunais Superiores firmaram entendimento no sentido de que, para a consumação do delito de roubo, assim como no de furto, não é necessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído, sendo suficiente a inversão da posse, adotan

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