(DOC. VP 142.9435.2004.4500)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo para a interposição de agravo, em matéria penal, contra decisão que nega seguimento a recurso especial. Lei 8.038/1990, art. 28. Cinco dias. Questão pacificada pela Terceira Seção (qo no AResp24.409/SP). CPC/1973, art. 191. Processo penal. Não aplicação. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
«1. A Terceira Seção desta Corte decidiu, por ocasião do julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Especial 24.409/SP, que o prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o Lei 8.038/1990, art. 28. 2. Em matéria penal, não se aplica a disposição prevista no CPC/1973, art. 191, que determina o prazo em dobro na hipótese de litisconsortes com procuradores distintos. Prec
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