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(DOC. VP 142.9435.2000.2100)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Recurso especial interposto contra decisão monocrática. Hipótese em que não houve o exaurimento das vias ordinárias. Súmula 281/STF. Interposição de incabíveis embargos infringentes. Não suspensão ou interrupção do prazo recursal. Recurso especial intempestivo. Agravo regimental do contribuinte desprovido.

«1. Nos termos da Súmula 281/STF, aplicável por analogia ao Recurso Especial, é inadmissível Recurso Extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 2. Recurso Especial, no presente caso, intempestivo, uma vez que a interposição de incabíveis Embargos Infringentes não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do Apelo Extremo. Precedentes: AgRg no AREsp 400.253/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 29.11.2013; e REsp. 1.407.609/PE

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