(DOC. VP 142.9432.8002.5600)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alienação fiduciária. Notificação extrajudicial realizada por cartório de títulos e documentos situado em comarca diversa da do domicílio do devedor. Validade. Matéria decidida pela 2ª seção sob o rito do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.184.570/MG, DJE de 15/5/2012). Recurso manifestamente infundado e procrastinatório. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. «A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor». (REsp 1.184.570/MG, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 15/5/2012 - julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C). 2. A insurgência contra entendimento consolidado sob o rito do CPC/1973
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