(DOC. VP 142.9425.6000.4100)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo. Mandado de segurança. Servidora pública estadual. Contratação temporária. Licença-maternidade de 180 dias. Inviável a análise das teses de que não foi provado o direito líquido e certo e de que a recorrida não está inserida no estatuto dos servidores públicos do estado. Acórdão recorrido amparado em circunstâncias fáticas e em Lei local (Lei estadual 6.123/1968, com redação da lce 91/2007). Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Agravo do estado de Pernambuco desprovido
«1. O acolhimento da tese recursal de que a recorrida não provou seu direito líquido e certo e de que não está inserta no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado importa, necessariamente, no reexame de fatos e provas dos autos e na interpretação de legislação local, medidas inviáveis na estreita via do recurso especial, ex vi dos verbetes 7/STJ e 280/STJ 2. Agravo Regimental da ESTADO DE PERNAMBUCO desprovido.»
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