(DOC. VP 142.9413.3007.2000)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Prêmio anual de produtividade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Não ocorrência de ofensa ao CPC/1973,CPC/1973, art. 557. Ausência de violação do art. 535, II. Acórdão devidamente fundamentado. Alegação de decadência. Inovação recursal.
«1. O Relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com jurisprudência dominante (art. 557, caput e § 1º-A, do CPC/1973). Precedentes. 2. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de nenhuma omissão, razão pela qual não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, II. 3. Não se admite, na via do agravo regimental, inovação argumentati
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