(DOC. VP 142.9413.3005.8800)
STJ. Roubo circunstanciado. Formação de quadrilha. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Mandado de prisão que só veio a ser cumprido anos após sua expedição. Paciente que se encontrava segregado por condenação em outro processo. Instrução criminal já iniciada e que segue seu curso normal. Audiência de continuidade designada para data próxima. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade ausente.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Não se constata indícios de desídia do Estado-Juiz, que tem sido diligente no andamento do feito, que segue seu curso normal, em que se apura a prática de três crimes - roubo agravado pelo concurso de agentes, formação de quadrilha e corrupção de menores -, havendo a necessidade
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