(DOC. VP 142.9413.3003.8400)
STJ. Recurso especial do associação de instrução popular e beneficência. Administrativo. Fornecimento de água e captação de esgoto. Indevido cadastramento na categoria comercial/normal. Previsão de tarifa reduzida para entidades assistenciais sem fins lucrativos. Cobrança a maior. Indébito reconhecido. Devolução de forma simples. Engano justificável. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida.
«1. O Tribunal a quo determinou a restituição de forma simples do valor averiguado como indevidamente pago pela ora recorrida, ao entender como justificável o engano na classificação da agravante, para fins de definição de tarifa. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro ao usuário, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, salvo na hipótese de engano justificável. E a análise acerca da presença
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