(DOC. VP 142.9413.3002.9300)
STJ. Processual civil. Sobrestamento do feito. Descabimento. Execução fiscal. Domicílio do devedor. Competência absoluta. Declaração de ofício. Possibilidade. Precedente do recurso especial repetitivo 1.146.194/SC.
«1. Com efeito, a jurisprudência desta Corte assentou entendimento no sentido de que a competência para o julgamento da execução fiscal, prevista no Lei 5.010/1966, art. 15, I, quando proposta pela União e suas autarquias, é do Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal, ostentando natureza absoluta. 2. A Segunda Turma consignou que a possibilidade de modificação de entendimento jurisprudencial não implica direito ao so
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