(DOC. VP 142.9403.4000.9300)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Embargos de divergência. Aposentadoria. Conversão de tempo especial em comum. Fator vigente à época do requerimento do benefício. 1,2. Aplicação de índice diverso. Impossibilidade. Acórdão embargado em consonância com a jurisprudência firmada na corte. Incidência da Súmula 168/STJ. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o fator de conversão é um critério exclusivamente matemático que visa estabelecer uma relação de proporcionalidade entre o tempo necessário à aposentadoria comum e à especial, devendo ser adotado o índice vigente na ocasião do requerimento do benefício, exatamente o que consignado no acórdão embargado. REsp 1.151.363/MG, julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C, § 1º. 2. Acórdão embargado que se manteve
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