(DOC. VP 142.8254.8000.5100)
STF. Direito processual civil. Indeferimento de produção de prova. Matéria infraconstitucional. Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da Lei maior. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 1º.11.2012.
«O exame da alegada ofensa a CF/88, art. 5º, LV dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista na CF/88, art. 102. O Plenário Virtual desta Corte, no exame do ARE 639.228/RJ, manifestou-se pela inexistência de repercussão geral do tema atinente à suposta afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ante o indeferimento de produção de prova em processo judicial
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