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(DOC. VP 142.7980.7000.4200)

STJ. Sentença estrangeira contestada. Família. Divórcio decretado pela justiça alemã. Existência de ação de separação no Brasil. Competência concorrente. Inocorrência de litispendência.

«A competência internacional concorrente por fato praticado no Brasil, conforme previsão do CPC/1973, art. 88, III, não induz a litispendência, podendo a Justiça estrangeira julgar os casos a ela submetidos. Podendo o divórcio ser decretado sem que feita a partilha de bens, não se afigura correto imaginar que a existência pura e simples de imóvel do casal em território brasileiro impediria a competência da Justiça estrangeira para apreciar a dissolução do casamento. Inteligênc

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