(DOC. VP 142.7980.7000.0200)
STF. Recurso extraordinário. Capítulo. Prequestionamento.
«Matéria veiculada nas razões do extraordinário há de ter sido objeto de debate e decisão prévios, sem os quais fica inviabilizado o cotejo necessário ao exame do enquadramento do recurso no permissivo constitucional. A ficção jurídica prevista no Lei 9.779/1999, art. 11 não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a antecedeu.»
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