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(DOC. VP 142.7973.3005.9400)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. CP, art. 305 e CP, art. 347. Arguida erronia no enquadramento legal da conduta. Falta de prequestionamento, além de a pretensão demandar reexame de provas. Incidência das Súmula 07/STJ e Súmula 211/STJ. Alegada contradição. Inexistência. Mera pretensão de rejulgamento. Via imprópria. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Como tem reiteradamente decidido o Superior Tribunal de Justiça, o recurso integrativo não se presta a rediscutir matéria já analisada e decidida. Na verdade, sob o pretexto de haver «contradições», o Embargante, indisfarçavelmente, busca impugnar o acórdão que lhe foi desfavorável, insistindo nos mesmos argumentos, com o inequívoco intento de rediscutir a causa, o que não se coaduna com a via eleita. 2. Embargos de declaração rejeitados.»

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