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(DOC. VP 142.7973.3004.4900)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Exceção de incompetência territorial. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535, II. Ausência de afronta aos arts. 95 e 100, IV, «d», do CPC/1973. Prevalência do foro de eleição, visto que a discussão posta na ação principal versa essencialmente acerca da interpretação de cláusulas do contrato de compra e venda de imóvel. Arts. 475-I do CPC/1973 e 951 do cc/1916. Dispositivos legais sem pertinência ao caso em exame. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso a que se nega provimento.

«1. As matérias relacionadas à competência territorial foram devidamente enfrentadas pelo eg. Tribunal de origem, inexistindo as omissões alegadas, devendo-se rejeitar a apontada violação ao CPC/1973, art. 535, II. 2. A competência territorial é relativa, portanto passível de modificação por vontade comum das partes, consoante dispõe o CPC/1973, art. 111. 3. No caso em liça, a lide tem como questão inicial a natureza jurídica da venda, se foi ad mensuram ou ad corpus. Consi

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