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(DOC. VP 142.7973.3000.1000)

STJ. Conflito negativo de competência. Delito de homicídio praticado contra índio. Motivação vinculada à disputa por direitos de pesca em região próxima à aldeia indígena. Interesse de toda a comunidade indígena. Art. 109, XI, e CF/88, art. 231. Não incidência da Súmula 140/STJ. Competência da Justiça Federal.

«- O enunciado 140 da Súmula do STJ dispõe que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. Entretanto, nos casos em que o crime extrapola o interesse individual, ligando-se à disputa sobre direitos indígenas, a competência passa a ser da Justiça Federal, em observância ao CF/88, art. 109, XI. - A denúncia narra que o homicídio foi cometido em razão de uma disputa entre os denunciados e os índios ARARAS pelo direito d

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