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(DOC. VP 142.7932.3004.0600)

STJ. Roubo qualificado. Crime tentado. Concurso de agentes. Emprego de simulacro de arma de fogo. Crime tentado. Execução da pena. Regime semiaberto determinado com base na gravidade em abstrato do delito. Descabimento. Pena-base. Fixação no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Súmulas 440 deste STJ e 718 e 719 da suprema corte. Ilegalidade evidenciada. Ordem concedida de ofício. Alteração para o modo aberto.

«1. O CP, art. 33, §§ 2º e 3º, estabelece que o condenado à pena inferior ou igual a 4 (quatro) anos poderá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime aberto, observando-se os critérios do art. 59 do aludido diploma legal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, fixada a pena-base no mínimo legal e sendo o acusado primário e sem antecedentes criminais, não se justifica a fixação do regime prisional mais gravoso do que o previsto em l

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