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(DOC. VP 142.7932.3001.9300)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Embargos à execução. Prescrição da pretensão executória. Prazo quinquenal. Súmula 150/STF. Não ocorrência. Discussão acerca da legitimidade do sindicato. Inércia dos exequentes. Inexistência.

«1. Em função da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, a Súmula 150/STF estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que no caso dos autos é de 5 anos, razão pela qual não se aplica o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. 2. Incogitável a existência de inércia dos exequentes se o feito executivo individual foi ajuizado após longa controvérsia sobre a legitimid

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