(DOC. VP 142.7805.3008.2400)
TJSP. Competência recursal. Conflito. Firmando-se a competência pelos termos da petição inicial (art. 103 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça), não pela qualidade das partes que intervém no feito, os embargos à execução de título extrajudicial relativa à contratação imobiliária com garantia hipotecária envolvendo crédito pertencente ao IPESP, de rigor a aplicação do disposto no art. 5º, II.3, da Resolução 623/2013, fixa para a Segunda Subseção de Direito Privado a competência preferencial para tal julgamento. Procedência decretada, competente a 37ª Câmara de Direito Privado.
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