(DOC. VP 142.7805.3004.2400)
TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Não proibindo o CF/88, art. 5º, LXXIV, a outorga da gratuidade às pessoas jurídicas, admitindo a jurisprudência sua concessão desde que plenamente comprovada a hipossuficiência do postulante, impossível seja contemplada entidade beneficente que não traz aos autos balanço contábil atualizado comprovando sua carência financeira, não assegurada a concessão automática tão somente pelo caráter que estampa. Recurso não provido.
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