(DOC. VP 142.7805.3003.2000)
TJSP. Fiança. Fiador. Exoneração. Contrato bancário. O sócio que se retira do quadro de sociedade, responde pela obrigação por ela assumida em contrato de descontos de cheques, se figurando como fiador, não demonstra efetiva notificação à instituição financeira a respeito da alteração do quadro societário e de eventual exoneração da fiança. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote