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(DOC. VP 142.7805.1004.6300)

TJSP. Advogado. Retenção dos autos. Retirada do cartório mediante «carga rápida». Devolução dos autos somente no dia seguinte. Restituição fora do prazo. Aplicação, entretanto, do CPC/1973, art. 196, cabível somente depois de intimado o advogado a restituir os autos no prazo de vinte e quatro horas. Providência não observada na espécie. Penalidades canceladas. Recurso provido.

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