(DOC. VP 142.7803.8003.7300)
STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Omissão. Inexistência. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
«1. Conforme disposto no CPP, art. 619, os embargos declaratórios poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Trata-se de embargos com caráter eminentemente infringente, já que pretende o embargante, claramente, a rediscussão da matéria que foi amplamente debatida e devidamente decidida pela Quinta Turma desta Corte. Ademais, o
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