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(DOC. VP 142.7803.8003.7200)

STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Roubo majorado. Citação por edital. Réu solto e não localizado. Revelia decretada. Não comparecimento à audiência de instrução e julgamento. Correta observância dos CPP, art. 361 e CPP, art. 366. Redação anterior à edição da Lei 9.271, de 17/04/1996. Nulidade não configurada. Pedido de absolvição por insuficiência de provas para a condenação. Necessidade de reexame aprofundado do conjunto fático-probatório. Impropriedade da via eleita. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Texto Constitucional confere plena eficácia ao remédio heroico para salvaguarda do direito ambulatorial, mesmo quando se tratar da hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial». A impetração de mandamus originário nesta Corte nos casos previstos no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c é, inclusive, Garantia Fundamental (CR, art. 5º, inciso LXVIII). Por isso só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista

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