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(DOC. VP 142.7803.8003.6500)

STJ. Homicídio qualificado. Júri. Plenário. Leitura de documento não acostado aos autos. Ofensa ao contraditório. Nulidade configurada. Ordem concedida de ofício.

«1. De acordo com a norma contida na antiga redação do CPP, art. 475, atualmente disciplinada no artigo 479 com a reforma processual operada com o advento da Lei 11.689/08, é defeso às partes a leitura em Plenário de documento que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias. 2. Na hipótese, o Promotor de Justiça responsável pelo ofício acusatório, com a intenção de corroborar a alegação de que uma testemunha havia sido ameaçada pelo paciente

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