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(DOC. VP 142.7803.8001.8700)

STJ. Recurso especial. Ação de dissolução de sociedade cumulada com indenizatória. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Apelação. Efeito devolutivo. Conhecimento da matéria impugnada. Produção de provas. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Revisão. Súmula 7/STJ. Data base para apuração de haveres. Término do affectio societatis. Pagamento de haveres. Parcela única. Possibilidade. Nulidade do laudo pericial. Revisão. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Apuração de haveres. Legitimidade passiva. Existência. Produção de provas. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Solidariedade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dispositivos legais não indicados. Deficiente fundamentação. Súmula 284/STJ.

«1. Ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres ajuizada por sócio minoritário contra a sociedade limitada e o sócio majoritário. 2. Inocorrência de maltrato ao CPC/1973, art. 535, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 3. Nos termos do CPC/1973, art. 515, §§ 1º e

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