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(DOC. VP 142.7803.8001.6800)

STJ. Agravo regimental em medida cautelar. Recurso especial. Retenção. CPC/1973, art. 542, § 3º. Substituição de inventariante. Discussão em autos apartados. Observância do contraditório e da ampla defesa. Situação incapaz de afastar a regra da retenção.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 542, § 3º, o recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos, sendo processado somente se o reiterar a parte interessada dentro do prazo para a interposição do recurso eventualmente interposto contra a decisão final ou apresentação de contrarrazões. 2. O caso dos autos não apresenta excepcionalidade capaz de relativizar essa regra.

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