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(DOC. VP 142.7803.8000.3300)

STJ. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Processo administrativo disciplinar. Nulidade. Participação de membro do Ministério Público no conselho da polícia civil do estado do Paraná. Vedação. Precedente da Primeira Seção.

«1. A Primeira Seção desta Corte Superior, na sentada do dia 11 de setembro de 2013, durante o julgamento do Recurso em Mandado de Segurança 32.304/RS, firmou a compreensão de que a participação de membro do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil formado para processar servidor público estadual por ato infracional disciplinar torna nulo o procedimento administrativo. 2. Agravo regimental não provido.»

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