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(DOC. VP 142.7761.8003.4700)

STJ. «habeas corpus» substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Processual penal. Tráfico de drogas. Condenação em primeiro grau. 1. Alegação de excesso de prazo da segregação cautelar em razão de demora excessiva no processamento da apelação. Inocorrência. Demora justificada. Necessidade de intimação de todos os sentenciados pessoalmente da condenação. Providência do CPP, art. 601, § 1º, ao alcance da defesa. Não utilização. 2. Pretensão de substituição da prisão por medida diversa prevista no CPP, art. 319. Descabimento. Além da necessidade da manutenção da segregação para garantia da ordem pública, as circunstâncias do crime e quantidade de droga apreendida (655 gramas) não recomendam a substituição. Precedentes. 3. Pleito de revisão da dosimetria da pena. «habeas corpus» originário denegado por não ser o meio adequado para revisar a pena e por implicar no exame aprofundado do conjunto fático-probatório. Impossibilidade de exame nesta corte. Supressão de instância. Necessidade de prévio exame da matéria pelo tribunal «a quo». Existência de recurso de apelação prestes a ser julgado pelo tribunal de origem. Precedente desta corte no sentido de inadequação do «writ» se já havia sentença condenatória submetida ao crivo do tribunal «a quo», por meio de apelação. «habeas corpus» não conhecido.

«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso de «habeas corpus» e não mais o admitem como substitutivo de recurso e nem sequer para as revisões criminais. 2. A demora no processamento do recurso de apelação não pode ser atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, haja vista a pluralidade de réus e a dificuldade encontrada na intimação pessoal de todos eles, para aferir quais e quantos iriam recorrer. 3. Havendo vários réus e se todos não tiverem apelado, o CPP, art. 601

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