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(DOC. VP 142.7761.8001.4500)

STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Reiteração de embargos com intuito manifestamente protelatório. Abuso do direito de recorrer. Majoração da multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Baixa imediata dos autos. Embargos de declaração não conhecidos.

«I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, o recurso integrativo não deve ser conhecido. II - A reiteração de embargos de declaração sem ao menos se indicar qual o ponto supostamente omisso indica o intuito protelatório do recurso e recomenda a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, primeira parte, do CPC/1973. III - Embargos de de

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