(DOC. VP 142.6142.7000.5200)
STF. Prisão preventiva. A preservação da credibilidade das instituições não se qualifica, só por si, como fundamento autorizador da prisão cautelar. CPP, art. 312.
«- Não se reveste de idoneidade jurídica, para efeito de justificação do ato excepcional da prisão cautelar, a alegação de que essa modalidade de prisão é necessária para resguardar a credibilidade das instituições.»
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