(DOC. VP 142.6142.7000.4200)
STF. «habeas corpus». Prisão cautelar. Indispensabilidade da verificação concreta da existência de razões de necessidade subjacentes à utilização, pelo estado, dessa medida extraordinária. Situação excepcional não verificada na espécie. Injusto constrangimento configurado. Irrelevância de eventual reforço de argumentação acrescido pelas instâncias superiores com o objetivo de suprir as deficiências do Decreto de prisão cautelar. Precedentes. «habeas corpus» deferido. Prisão cautelar. Caráter excepcional.
«- A privação cautelar da liberdade individual - cuja decretação resulta possível em virtude de expressa cláusula inscrita no próprio texto da Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXI), não conflitando, por isso mesmo, com a presunção constitucional de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) - reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser ordenada, por tal razão, em situações de absoluta e real necessidade. A prisão processual, para legitimar-se em face de nosso
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