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(DOC. VP 142.6142.7000.0500)

STF. Direito processual civil. Liquidação de sentença. Repetição de encargos indevidos. Indébito não comprovado. Análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo dependente da análise de legislação infraconstitucional e da reelaboração da moldura fática constante do acórdão recorrido. Acórdão recorrido publicado em 28/10/2011.

«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, LIV e LV dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. O acórdão regional consignou a não comprovação da prática de capitalização e não reconheceu o crédito reclamado. Obter decisão em sentido diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada na origem, assim como a análise da legis

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