(DOC. VP 142.6132.7000.1800)
STF. Direito administrativo e direito processual civil. Policial militar. Estado do Rio de Janeiro. Lei estadual 285/79. Auxílio-funeral. Aplicação da Súmula 280/STF. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido disponibilizado em 05.4.2013.
«A suposta ofensa aos postulados constitucionais somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local apontada no apelo extremo, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Aplicação do óbice da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário». Divergir do entendimento do acórdão recorrido quanto ao preenchimento dos requisito
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