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(DOC. VP 142.6053.3000.4500)

STJ. Defensoria pública. Atuação como curador especial havendo intervenção do Ministério Público. Hipóteses em que incapaz não é parte. Intervenção obrigatória da defensoria pública não configurada. Sobreposição das funções do parquet e do curador. Impossibilidade. Recurso especial provido.

«1. Não ocorre a violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Juízo, embora de forma sucinta, aprecia fundamentadamente todas as questões relevantes ao deslinde do feito, apenas adotando fundamentos divergentes da pretensão do recorrente. 2. A Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, tem a função de orientação jurídica e defesa, em todos os graus dos necessitados, aí incluída a defesa de crianças e adolescentes. Entretanto, a atuação da Def

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