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(DOC. VP 142.6050.2004.1700)

STJ. Tributário e processual civil. IPI. Importador. Desembaraço aduaneiro. Saída do estabelecimento.

«1. Não há ofensa alguma ao art. 557 CPC/1973, porque a questão discutida está, de fato, pacificada no âmbito do STJ, conforme recentes julgados. 2. O STJ entende que não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador, já que equiparado a industrial pelo Lei 4.502/1964, art. 4º, I, com a permissão dada pelo CTN, art. 51, II. 3. Agravo Regimental não provido.»

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